
Smart TV 70”
+ troféu e certificado
Decore a fachada e o jardim da sua casa, acenda as luzes e concorra a uma Smart TV de 70”, uma bicicleta speed, R$ 2.000 em compras e um jantar em família.

* Imagem meramente ilustrativa.
Precisamos de pelo menos 20 casas. Convide seus vizinhos!
O Concurso de Decoração Natalina convida os moradores do Núcleo Urbano de Carajás a enfeitar fachadas e jardins com luz, criatividade e espírito de Natal. A participação é gratuita e voluntária. Quem decora é você, sua família e seus vizinhos.
São duas premiações: o Júri Técnico escolhe os três primeiros lugares e a Comunidade escolhe a sua favorita. Uma mesma casa pode ganhar as duas.

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Até 3 menções honrosas com certificado. Prêmios pessoais e intransferíveis, sem troca por dinheiro. Jantar para pai, mãe e filhos residentes no imóvel (cl. 14.1). * Imagens meramente ilustrativas.
Quero concorrer ↗Preencha o formulário até 25/11, 23h59. É grátis e vale uma inscrição por casa.
Em até 2 dias úteis chega a confirmação com seu número de inscrição.
Decoração pronta até 07/12 e acesa todos os dias, das 19h às 22h.
Compartilhe seu número com os vizinhos na votação da comunidade, de 11 a 12/12.
A participação é gratuita e destinada a moradores com 18 anos ou mais de imóveis residenciais ocupados no Núcleo Urbano de Carajás.
As inscrições acontecem de 05/11 a 25/11/2026, até 23h59, sujeitas às regras de prorrogação previstas no regulamento.
O formulário de inscrição é administrado pela organização. Ao clicar, você será direcionado para realizar sua inscrição.
A prorrogação depende do mínimo de inscritos e deve ser confirmada pela organização. Datas de votação e premiação atualizadas conforme orientação da organização; regulamento oficial revisado pendente.
Três jurados externos — um decorador, um arquiteto e um artista — visitam juntos todas as casas à noite, sem aviso prévio, observando da via pública. Ninguém entra no imóvel e você não precisa estar em casa.
Luzes, cores, efeitos e impacto da casa à noite
Ideias próprias, peças feitas à mão, materiais reaproveitados
Equilíbrio, unidade de cores e capricho no acabamento
Fachada, jardim, muros e canteiros usados juntos
Símbolos do Natal, acolhimento e fraternidade
✦ Dica do júri: criatividade vale tanto quanto a quantidade de luzes. Peça feita em família conta ponto.
Pode pedir votos com respeito. Não vale oferecer presentes ou dinheiro, usar cadastros falsos ou pressionar colegas. Votos irregulares são anulados.
Vote agora ↗← Passe para o lado para ver as outras casas →
As fotos oficiais das residências serão disponibilizadas pela organização.
A inscrição é gratuita. Materiais e energia ficam por conta do participante.
Moradores com 18 anos ou mais de imóvel residencial ocupado no Núcleo Urbano de Carajás.
Áreas comuns, prédios administrativos e comércios não concorrem. Consulte as regras de imóveis residenciais no regulamento.
Não. O júri avalia da rua, entre 19h e 22h, sem aviso prévio.
As visitas afetadas podem ser remarcadas até 12/12, conforme regulamento.
Não. A participação é voluntária e não gera qualquer efeito funcional.
Os endereços não são divulgados na votação popular.
As inscrições poderão ser prorrogadas uma vez. Se o mínimo não for alcançado, o concurso será cancelado conforme o regulamento.
Sim, a qualquer momento, por mensagem à organização.
Sim. Você pode solicitar cópia de suas fichas de avaliação à organização.
Leia cada capítulo abaixo ou baixe o PDF completo.
1.1. O Concurso de Decoração Natalina do Núcleo Urbano de Carajás 2026 ("Concurso") tem por objetivo incentivar a decoração natalina luminosa das residências, embelezar o Núcleo no período de festas e valorizar o espírito natalino de fraternidade, respeito e amor ao próximo.
1.2. O Concurso tem natureza exclusivamente cultural e recreativa. A participação é gratuita e não depende de compra de produto ou serviço nem de sorteio (Lei nº 5.768/1971, art. 3º, II).
1.3. A participação é voluntária e não tem relação com o contrato de trabalho dos participantes. Participar ou não participar, vencer ou não vencer não gera qualquer efeito funcional, e o prêmio não integra remuneração.
1.4. Há uma única categoria, Casa e Jardim, com duas premiações independentes:
• Premiação do Júri Técnico — 1º, 2º e 3º lugares, definidos pelas notas da Comissão Julgadora (cláusulas 9 e 11);
• Premiação Escolha da Comunidade — 1 vencedor, definido pelo voto dos moradores (cláusula 10).
1.5. Uma mesma residência pode receber as duas premiações.
| Termo | Significado |
|---|---|
| Administração | Administração do Núcleo Urbano de Carajás, realizadora do Concurso. |
| Empresa Organizadora | Empresa independente contratada pela Administração para organizar e executar o Concurso (cláusula 6), sem vínculo com os participantes. |
| Comissão Julgadora (Júri Técnico) | 3 jurados: 1 decorador(a), 1 arquiteto(a) e 1 artista (cláusula 8). |
| Participante | Morador responsável pela inscrição de um imóvel. |
| Imóvel | Residência ocupada no Núcleo Urbano de Carajás, identificada por seu endereço. |
| Decoração | Conjunto de enfeites e iluminação na fachada e no jardim do imóvel, visível da via pública. |
| Foto oficial | Registro fotográfico noturno de cada decoração feito pela Empresa Organizadora, com o mesmo padrão para todos, usado na votação popular. |
| Número de inscrição | Número atribuído a cada imóvel inscrito, usado para identificá-lo na votação popular. |
| Etapa | Data / horário |
|---|---|
| Divulgação do Regulamento | Até 05/11/2026 |
| Inscrições | 05/11/2026 a 25/11/2026, até 23h59 |
| Prorrogação, se não atingido o mínimo (cl. 5) | Até 30/11/2026, conforme cronograma |
| Divulgação dos inscritos (por número) e da Comissão Julgadora | 01/12/2026 |
| Decoração concluída e acesa | Até 07/12/2026 |
| Visitas do Júri Técnico e fotos oficiais | 08/12 a 10/12/2026, das 19h às 22h |
| Visitas remarcadas (cl. 9.4 e 9.5) | Até 12/12/2026 |
| Votação popular | 11/12/2026, 8h, a 15/12/2026, 23h59; visitas remarcadas entram em 12/12 |
| Divulgação do resultado | 19/12/2026 |
| Cerimônia de premiação | 19/12/2026, Núcleo Urbano de Carajás |
| Decoração acesa diariamente, das 19h às 22h | De 07/12/2026 até 06/01/2027 (recomendado) |
3.1. Alterações no cronograma serão comunicadas pelos mesmos canais de divulgação, com pelo menos 2 dias de antecedência, salvo nos casos da cláusula 9.5 (chuva ou falta de energia).
4.1. Pode participar o morador com 18 anos ou mais de imóvel residencial ocupado no Núcleo Urbano de Carajás.
4.2. É permitida uma inscrição por imóvel. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo imóvel, vale a primeira recebida.
4.3. Não podem participar: os jurados, os sócios e a equipe da Empresa Organizadora, nem os imóveis em que residam. Áreas comuns, prédios administrativos e comerciais não concorrem.
4.4. A inscrição é feita pelo formulário on-line divulgado pela Empresa Organizadora (campos no Anexo II), no prazo do cronograma, que é improrrogável, salvo o disposto na cláusula 5. A inscrição é gratuita, sendo vedada a cobrança de qualquer valor.
4.5. A Empresa Organizadora confirma cada inscrição por e-mail ou mensagem em até 2 dias úteis, informando o número de inscrição. Sem confirmação nesse prazo, o participante deve procurar a Empresa Organizadora pelos contatos deste Regulamento.
4.6. O participante pode desistir a qualquer momento, por mensagem à Empresa Organizadora, sem qualquer penalidade.
4.7. Ao se inscrever, o participante declara ter lido e aceitado este Regulamento e concede as autorizações da cláusula 16.
5.1. O Concurso só será realizado se houver inscrições de, no mínimo, 20 (vinte) imóveis residenciais ocupados no Núcleo, conforme cadastro da Administração em 25/11/2026.
5.2. Não atingido o mínimo, as inscrições serão prorrogadas uma única vez, por 7 dias. Persistindo a insuficiência, o Concurso será cancelado, com comunicação a todos os inscritos em até 2 dias, sem qualquer indenização. A Administração poderá, nesse caso, conceder certificado de participação aos inscritos.
6.1. O Concurso é realizado pela Administração do Núcleo Urbano de Carajás e organizado e executado por uma empresa independente, a Promover Projetos de Comunicação LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.598.589/0001-71 ("Empresa Organizadora"), contratada pela Administração para esse fim.
6.2. Cabe à Administração: aprovar este Regulamento; fornecer à Empresa Organizadora o cadastro de imóveis e moradores necessário à conferência das inscrições e dos votos; homologar o resultado final.
6.3. Cabe à Empresa Organizadora: organizar, receber e confirmar inscrições; responder dúvidas; indicar os jurados e o suplente; acompanhar as visitas e fazer as fotos oficiais; operar a votação popular e conferir os votos; apurar as notas, revisar a apuração e lavrar a ata; divulgar os resultados.
6.4. Independência. A Empresa Organizadora atua com autonomia técnica. Nem a Administração nem a Empresa Organizadora atribuem notas ou alteram notas dos jurados ou votos válidos. A homologação pela Administração limita-se a conferir se o Regulamento foi cumprido.
6.5. A Empresa Organizadora, seus sócios e equipe: (a) não podem participar do Concurso; (b) não podem ter parentesco até o 3º grau com os jurados; (c) devem declarar à Administração qualquer conflito de interesses com participantes.
6.6. A Empresa Organizadora guarda as fichas dos jurados, a base de votos e a ata de apuração por 12 meses e as apresenta à Administração ou ao participante interessado, na forma da cláusula 11.4.
7.1. Tema: a decoração deve estar diretamente ligada ao Natal. Não são permitidos conteúdo ofensivo, político-partidário ou publicidade de marcas e empresas.
7.2. Local: fachada e jardim do imóvel, visíveis da via pública. Somente essas áreas são avaliadas.
7.3. Espaço público: a decoração não pode obstruir calçadas, vias ou a visão de motoristas, nem usar postes, árvores públicas, áreas comuns ou a rede elétrica pública. Som é permitido apenas até 22h, em volume que não incomode os vizinhos.
7.4. Segurança: o participante é responsável pela segurança elétrica e estrutural da decoração e deve, no mínimo:
• usar pisca-piscas, extensões e tomadas certificados pelo INMETRO, com proteção adequada para áreas externas e chuva;
• não fazer emendas expostas nem sobrecarregar tomadas ("benjamins" em série);
• manter fios e conexões fora do alcance de crianças e animais e longe de poças de água;
• fixar bem as estruturas e infláveis, considerando vento e chuva;
• não usar chamas (velas, tochas) nem fogos de artifício.
7.4.1. A Empresa Organizadora poderá fazer verificação visual, da via pública, e solicitar correções em até 48 horas. Situação de risco grave e imediato (fio exposto em área de passagem, por exemplo) será comunicada ao participante na hora e, se não corrigida no prazo indicado, levará à desclassificação. A verificação não transfere à Administração a responsabilidade pela instalação.
7.5. Execução: a decoração deve ser montada pelo próprio participante, sua família ou vizinhos. É vedada a contratação de empresa ou profissional de decoração, mediante pagamento, para criar ou montar a decoração. A compra de enfeites prontos é livre.
7.6. Custos: materiais, montagem e consumo de energia ficam a cargo do participante. Recomenda-se o uso de lâmpadas LED.
7.7. Manutenção: a decoração deve estar concluída até 07/12/2026 e acesa todos os dias, das 19h às 22h, até o fim da votação popular (15/12/2026).
| Jurado | Perfil exigido | Foco do olhar técnico |
|---|---|---|
| 1 decorador(a) | Atuação comprovada em decoração de ambientes ou eventos | Composição, harmonia e acabamento |
| 1 arquiteto(a) | Registro no CAU | Uso do espaço, integração entre fachada e jardim, iluminação |
| 1 artista | Atuação comprovada em artes visuais ou plásticas | Criatividade, originalidade e linguagem visual |
8.1. A Comissão Julgadora é composta por 3 (três) jurados externos, indicados pela Empresa Organizadora: Jurado Perfil exigido Foco do olhar técnico 1 decorador(a) Atuação comprovada em decoração de ambientes ou eventos Composição, harmonia e acabamento 1 arquiteto(a) Registro no CAU Uso do espaço, integração entre fachada e jardim, iluminação 1 artista Atuação comprovada em artes visuais ou plásticas Criatividade, originalidade e linguagem visual
8.2. Todos os jurados avaliam todos os critérios. O foco de cada perfil serve de orientação e não limita a nota.
8.3. Impedimentos. O jurado não pode avaliar imóvel: (a) em que resida ou que pertença ao seu cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 3º grau; (b) vizinho de muro ou de frente da sua residência; (c) cujo participante seja seu superior ou subordinado direto no trabalho.
8.4. O jurado declara seus impedimentos no Termo de Imparcialidade (Anexo III), antes das visitas. No imóvel em que estiver impedido, não dá nota, e sua nota em cada critério é substituída pela média das notas dos outros dois jurados.
8.5. A Empresa Organizadora indicará 1 (um) suplente. Se um jurado não puder participar das visitas, o suplente o substitui em todas as avaliações, para que todos os imóveis sejam avaliados pelos mesmos três jurados.
8.6. Os jurados não podem receber presentes nem conversar sobre o Concurso com os participantes durante o período de avaliação, e mantêm sigilo sobre as notas até a divulgação dos resultados.
| Critério | Peso | O que o jurado observa |
|---|---|---|
| A. Iluminação | 25 | Quantidade e distribuição das luzes; uso de efeitos, cores e movimento; impacto visual da casa à noite. |
| B. Criatividade e originalidade | 25 | Ideias próprias e não óbvias; peças feitas à mão, personalizadas ou com materiais reaproveitados; surpresa ao observar. |
| C. Harmonia e composição | 20 | Equilíbrio entre os elementos; unidade de cores e estilo; capricho no acabamento; ausência de excesso desordenado. |
| D. Aproveitamento da casa e do jardim | 15 | Uso integrado de fachada, jardim, muros, árvores e canteiros do lote; ocupação equilibrada do espaço disponível. |
| E. Espírito natalino | 15 | Clareza do tema natalino; símbolos e cenas do Natal; transmissão de acolhimento e fraternidade. |
9.1. Critérios e pesos Critério Peso O que o jurado observa A. Iluminação 25 Quantidade e distribuição das luzes; uso de efeitos, cores e movimento; impacto visual da casa à noite. B. Criatividade e originalidade 25 Ideias próprias e não óbvias; peças feitas à mão, personalizadas ou com materiais reaproveitados; surpresa ao observar. C. Harmonia e composição 20 Equilíbrio entre os elementos; unidade de cores e estilo; capricho no acabamento; ausência de excesso desordenado. D. Aproveitamento da casa e do jardim 15 Uso integrado de fachada, jardim, muros, árvores e canteiros do lote; ocupação equilibrada do espaço disponível. E. Espírito natalino 15 Clareza do tema natalino; símbolos e cenas do Natal; transmissão de acolhimento e fraternidade.
9.2. Escala de notas
9.2.1. Cada jurado dá, para cada critério, uma nota inteira de 0 a 10, conforme a régua abaixo, que vale para todos os critérios: Nota Nível Descrição 0 Ausente O critério não aparece na decoração. 1 a 2 Insuficiente Aparece de forma mínima ou improvisada. 3 a 4 Regular Presente, mas simples, comum ou com falhas visíveis. 5 a 6 Bom Bem resolvido, sem grande diferencial. 7 a 8 Muito bom Bem executado, com diferenciais claros. 9 a 10 Excelente Destaque do Concurso; referência no critério.
9.2.2. Notas 0, 1, 2, 9 e 10 exigem uma frase de justificativa na ficha (Anexo I).
9.3. Visita
9.3.1. Os três jurados visitam juntos todos os imóveis, à noite (19h às 22h), no período do cronograma, sem aviso prévio e a partir da via pública. Os jurados não entram no imóvel e não é necessária a presença do participante.
9.3.2. A Empresa Organizadora acompanha as visitas e faz as fotos oficiais na mesma noite.
9.3.3. Cada jurado preenche sua ficha individualmente, sem consultar os demais, e a assina ao final de cada noite. As fichas são entregues à Empresa Organizadora na mesma noite.
9.4. Decoração apagada. Se a decoração estiver apagada na visita, a Empresa Organizadora avisa o participante e o júri retorna em outra noite até 12/12/2026. Se estiver apagada novamente, o júri avalia o que estiver visível naquele momento.
9.5. Chuva forte ou falta de energia. Havendo chuva forte ou falta de energia que afete a visita, as visitas aos imóveis afetados são remarcadas, no máximo, para 12/12/2026, e todos os afetados são avaliados na mesma noite.
9.6. Cálculo da nota
9.6.1. Nota de cada jurado (0 a 100) = soma de (nota do critério × peso) ÷ 10.
9.6.2. Nota final do imóvel (0 a 100) = média das notas dos três jurados, com duas casas decimais.
9.6.3. Exemplo: notas A = 8, B = 9, C = 7, D = 6, E = 8 → (8×25 + 9×25 + 7×20 + 6×15 + 8×15) ÷ 10 = 77,5 pontos para aquele jurado.
10.1. A votação popular é uma premiação separada e não altera a classificação do Júri Técnico.
10.2. A votação acontece por formulário on-line, no período do cronograma, depois de concluídas as visitas do júri previstas no cronograma. As decorações aparecem nas fotos oficiais, identificadas apenas pelo número de inscrição, sem nome nem endereço, todas no mesmo padrão e em ordem sorteada.
10.2.1. Visitas remarcadas. As decorações cujas visitas forem remarcadas (cláusulas 9.4 e 9.5), até 12/12/2026, entram na votação popular 1 (um) dia depois da abertura, em 12/12/2026, assim que concluídas as respectivas fotos oficiais, e permanecem na votação até o seu encerramento, em 15/12/2026, às 23h59. A Empresa Organizadora comunica a inclusão aos moradores pelos mesmos canais de divulgação do Concurso.
10.3. Pode votar o morador do Núcleo com 16 anos ou mais. Cada morador tem 1 (um) voto, informando nome completo, endereço e telefone. A Empresa Organizadora confere os votos com o cadastro de moradores.
10.4. São anulados: votos de não moradores; votos repetidos da mesma pessoa (vale o primeiro); votos de moradores de um imóvel inscrito na própria decoração; votos com dados incompletos ou falsos.
10.5. É permitido divulgar a própria decoração e pedir votos de forma respeitosa.
10.6. É proibido, sob pena de anulação dos votos irregulares e de exclusão da premiação Escolha da Comunidade: (a) oferecer dinheiro, presentes ou vantagens em troca de votos; (b) usar robôs, cadastros falsos ou votos em nome de terceiros; (c) pressionar subordinados, colegas de trabalho ou prestadores de serviço a votar; (d) ofender ou desqualificar outros participantes.
10.7. Os resultados parciais não são divulgados.
10.8. Vence quem tiver mais votos válidos. Em caso de empate, vence a maior nota final do Júri Técnico; persistindo, sorteio público.
11.1. A Empresa Organizadora soma as notas em planilha, na presença de pelo menos um jurado, e lavra ata de apuração assinada pelos presentes.
11.2. A classificação segue a ordem decrescente da nota final.
11.3. Empate: vence, sucessivamente, (1) a maior média no critério Criatividade e originalidade; (2) a maior média no critério Iluminação; (3) a maior média no critério Harmonia e composição; (4) sorteio público, realizado antes da divulgação do resultado.
11.4. São divulgadas a classificação e as notas finais dos três primeiros colocados e o vencedor da Escolha da Comunidade com o número de votos. Cada participante pode solicitar à Empresa Organizadora cópia das próprias fichas de avaliação.
11.5. Os jurados podem conceder até 3 (três) menções honrosas, com certificado, a decorações que se destaquem em algum aspecto específico.
12.1. As notas do Júri Técnico e as decisões da Empresa Organizadora são definitivas e não cabe recurso (Código Civil, art. 859, § 1º).
12.2. Não há prazo para recursos ou reclamações sobre notas, classificação ou votação popular.
12.3. Antes da divulgação do resultado, a Empresa Organizadora revisa, por iniciativa própria, as somas, as transcrições das fichas, os impedimentos de jurados e a conferência dos votos, e corrige eventuais erros materiais. Essa revisão é registrada na ata de apuração.
13.1. É desclassificado o participante que: (a) prestar informação falsa na inscrição; (b) descumprir as cláusulas 7.1, 7.3 ou 7.5; (c) mantiver risco grave de segurança após o prazo de correção (cl. 7.4.1); (d) tentar influenciar jurados (cl. 8.6); (e) praticar as condutas da cláusula 10.6, quanto à premiação Escolha da Comunidade.
13.2. Antes da desclassificação, o participante é comunicado e tem 2 dias para se manifestar, exceto em caso de risco grave e imediato.
| Premiação | Prêmio |
|---|---|
| 1º lugar — Júri Técnico | 1 (uma) Smart TV de 70 polegadas + troféu + certificado |
| 2º lugar — Júri Técnico | 1 (uma) bicicleta de corrida (speed) + troféu + certificado |
| 3º lugar — Júri Técnico | 1 (um) vale-compras Havan no valor de R$ 2.000,00 + troféu + certificado |
| Escolha da Comunidade | 1 (um) jantar para a família do vencedor no restaurante Beco, em Parauapebas (cl. 14.1) + troféu + certificado |
14.1. Jantar da Escolha da Comunidade. Para este prêmio, família compreende exclusivamente o pai, a mãe e os filhos que residam no imóvel vencedor. Não estão incluídos outros parentes, acompanhantes ou convidados. O jantar:
• é realizado em uma única ocasião, em data agendada com o restaurante em até 90 dias após a premiação;
• é emitido como voucher nominal pela Administração, que informa o que está incluído (pratos, bebidas e eventual limite de valor);
• não inclui transporte até Parauapebas nem consumo além do previsto no voucher, que fica a cargo do vencedor;
• pode ser usado por número menor de pessoas, sem direito a compensação pelas ausentes.
14.1.1. A bicicleta de corrida terá modelo definido pela Administração; o vencedor pode escolher o tamanho do quadro entre os disponíveis no fornecedor. O vale-compras Havan segue as regras de validade e uso da emissora.
14.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não podem ser trocados por dinheiro.
14.3. Se um prêmio ficar indisponível, a Administração o substituirá por outro de valor igual ou maior.
14.4. O prêmio é entregue na cerimônia ou retirado na Administração em até 30 dias. Não retirado nesse prazo, sem justificativa, o participante perde o direito ao prêmio material, mantidos o título.
14.5. O prêmio é entregue ao titular da inscrição, mesmo que tenha mudado de residência.
14.6. Eventuais tributos incidentes sobre os prêmios são de responsabilidade da Administração.
15.1. O participante responde pela instalação, segurança e manutenção da decoração e por danos que ela causar a terceiros.
15.2. A Administração não responde por furto, vandalismo, danos causados por chuva ou vento, nem por falhas de energia que afetem a decoração.
15.3. A Empresa Organizadora responde por danos causados por sua equipe e pelos jurados durante as visitas e as fotos oficiais; a Administração, pelos danos causados por seus próprios representantes.
16.1. O participante autoriza, de forma gratuita, o uso das fotos da decoração e do seu nome, por 12 meses, para divulgação do Concurso nos canais da Administração e da Vale.
16.2. Pessoas não são fotografadas sem consentimento. Endereços não são divulgados publicamente.
16.3. Os dados da inscrição e da votação são usados apenas para o Concurso, tratados pela Empresa Organizadora em nome da Administração, acessados somente por ela e eliminados após o prazo de guarda da cláusula 6.6, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
17.1. O Concurso pode ser suspenso ou cancelado por caso fortuito, força maior, situação de emergência no Núcleo ou na hipótese da cláusula 5, com comunicação a todos os inscritos e sem direito a indenização.
17.2. Se o cancelamento ocorrer depois de concluídas as avaliações do Júri Técnico, os resultados apurados serão divulgados e premiados.
18.1. Dúvidas devem ser enviadas à Empresa Organizadora pelos contatos deste Regulamento e serão respondidas em até 2 dias úteis. Respostas que esclareçam regras serão divulgadas a todos.
18.2. Os casos omissos serão decididos pela Empresa Organizadora, ouvida a Administração, por escrito e com fundamento, aplicando-se a mesma solução a casos iguais.
18.3. Este Regulamento é divulgado nos canais da Administração e fica disponível na sede da Administração. Núcleo Urbano de Carajás, 29 de outubro de 2026. Administração do Núcleo Urbano de Carajás — Realização
Regulamento transcrito do PDF fornecido pela organização. As alterações recentes de datas de votação (11–12/12) e premiação (13/12) ainda dependem de publicação de regulamento oficial atualizado; o PDF disponível permanece em sua versão original.
Atendimento pela organização do concurso.